Certifica Minas Frutas
O Certifica Minas Frutas é um programa criado pelo Governo de Minas para promover a adoção de práticas sustentáveis, da rastreabilidade e da melhor qualidade das frutas.
O Programa
A certificação oferece real possibilidade de ocupar novos mercados, inclusive o internacional, principalmente pela observância e adesão aos aspectos relacionados à produção sustentável.
Certificação
O programa Certifica Minas Frutas transcorre em diversas etapas e inclui um conjunto de ações e procedimentos específicos, como mostrado abaixo.
Etapa 01 - Conhecer o processo de certificação
Antes de aderir é importante que o interessado conheça as normas que regem a certificação do programa Certifica Minas Frutas.
Após conhecer as normas e procedimentos do processo de certificação e havendo o interesse em aderir ao Programa Certifica Minas Frutas, o produtor, de forma autônoma ou sob orientação e acompanhamento de consultores externos (técnicos da Emater MG ou da iniciativa privada) deverá adequar o seu sistema de produção e a sua propriedade para atendimento às normas estabelecidas.
Etapa 02 - Análise da solicitação e acompanhamento
A Gerência de certificação analisa a documentação recebida e verifica a viabilidade de atendimento.
Caso haja viabilidade, o interessado receberá o contrato, as taxas aplicáveis e uma proposta de serviço/plano de auditoria, informando a data, duração, componentes da equipe auditora e metodologia da auditoria. Estando de acordo, deve pagar as taxas, assinar ambos os documentos e devolvê-los à Gerência de Certificação
Etapa 03 - Auditoria de conformidade
Na auditoria o IMA verifica in loco o cumprimento das normas da certificação pelo produtor. São realizadas verificações visuais, no campo e nas instalações, entrevistas e checagem de registros (documentos, notas fiscais, recibos, anotações etc) de modo a cobrir todas as etapas do processo produtivo.
Etapa 04 - Tratamento de Não Conformidades
Para serem aprovadas na auditoria de conformidade, as propriedades devem cumprir todos os itens obrigatórios e um somatório de 80% do total de itens das normas de certificação. Caso não atinja o valor mínimo, o produtor deverá dar tratamento às não conformidades e efetuar as adequações necessárias ao cumprimento das normas e informar ao IMA por meio de documentação específica.
Etapa 05 - Concessão de Certificados e Selos
Não existindo inconformidades ou sendo aprovadas as ações corretivas, o IMA autoriza a impressão do certificado e dos selos de identificação da conformidade. O produtor deve solicitar a quantidade de selos que deseja confeccionar, através do formulário de Autorização para Selo de Identificação da Conformidade.
Etapa 06 - Manutenção da Certificação
A Certificação é mantida caso se conservem os métodos e as práticas exigidas que serão observadas nas auditorias de manutenção realizadas anualmente pelo IMA.