A Instrução Normativa do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento
, n.º 18 de 18/ 07/06, em seu art. 3º, dispensa a emissão do GTA - Guia de
Trânsito Animal para o trânsito de cães e gatos.
Para que esses animais transitem, devem estar acompanhados de atestado de
saúde, emitido por médico veterinário inscrito no Conselho Regional de
Medicina Veterinária e da carteira de vacinação em dia,
principalmente com a vacina contra a raiva.
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