Os animais deverão ser vacinados em duas etapas: na primeira etapa todos os animais (a partir de um dia de idade) - nos meses de março ou maio. Na segunda etapa (somente os animais com idade até 24 meses) - nos meses de setembro ou novembro. As propriedades localizadas no Circuito Pecuário Leste devem vacinar os animais nos meses de março e setembro. As propriedades localizadas no Circuito Pecuário Centro-Oeste devem vacinar os animais nos meses de maio e novembro.
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