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Página Principal Dúvidas Frequentes Há alguma restrição/resolução/estudo da secretaria com relação ao plantio de eucaliptos? é necessária alguma autorização?

Há alguma restrição/resolução/estudo da secretaria com relação ao plantio de eucaliptos? é necessária alguma autorização?

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Não existe nenhuma normatização na SEAPA sobre o plantio de eucaliptos. Desde que não haja necessidade de desmatamento para preparo da área de plantio, não há, segundo a Lei 14309/2004 e DN 74 do COPAM,  a necessidade de licença para plantar, até o limite de 800 hectares. A partir daí é necessário consultar o IEF.



Algumas Informações sobre o plantio de eucaliptos em Minas Gerais.

1. A expansão da base florestal de Minas Gerais e a vinda de novos investidores são assuntos prioritários para o governo mineiro e teremos o maior interesse em receber potenciais investidores nessa área.

2. A competência para elaborar e gerir a política para a cadeia produtiva florestal em Minas passou a ser assunto da Secretaria de Agricultura.

3. Entretanto, enquanto não se completa o processo de transição legal,  a parte relativa ao controle e fiscalização da atividade continua afeta à Secretaria de Meio Ambiente.

4. Não há restrições para aplicação de capital estrangeiro.

5. Existem programas de financiamento com juros e prazos compatíveis com o perfil de longo prazo da atividade florestal.

6. Há estrutura técnica e operacional para produção das mudas necessárias a qualquer plano de plantio, com material genético de alta produtividade.

7. A documentação necessária para levantar financiamentos ou fazer-se habilitado perante os poderes públicos, são os documentos de posse legal da terra (escritura/registro) e, no caso de pessoa jurídica, os documentos exigidos para qualquer tipo de empreendimento, variando para capital fechado ou aberto.

8. No caso da aquisição de um terreno para plantio florestal, e havendo necessidade da supressão de vegetação arbórea, deve-se obter uma autorização de desmatamento junto ao Instituto Estadual de Florestas. Caso não haja cobertura arbórea, pode-se preparar o terreno e proceder o plantio.

9. Quando a área de plantio ultrapassar os 1.000 (hum mil) hectares, a legislação exige um Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).

10. Existem, no Estado, dezenas de empresas prestadoras de serviço, com mão-de-obra técnica e operacional, equipadas com maquinário moderno para execução de todas as operações, desde o plantio até a colheita e transporte da matéria-prima florestal. Elas estão agrupadas numa associação denominada ABRASFLOR (fone 031- 32813940).

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