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CREDENCIAMENTO DAS SOCIEDADES SEGURADORAS

DESCRIÇÃO:

Credenciamento de sociedades seguradoras interessadas em operar a comercialização e a celebração de contratos de seguro rural, em caráter privado, com produtores rurais beneficiados pelo Programa Minas + Seguro. Para credenciamento não se admite a participação de sociedades seguradoras reunidas em forma de consórcio, as sociedades seguradoras poderão a qualquer tempo, confirmar seu interesse, a partir da publicação do edital, a confirmação de interesse deve observar a vigência e validade do credenciamento. As sociedades seguradoras devem estar autorizadas a operar em seguro rural pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP,  ter os seus produtos de seguro homologados pela SUSEP, estar devidamente cadastrada no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF e não estar inscrita no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP;

As sociedades seguradoras interessadas em participar do credenciamento deverão apresentar todos os documentos necessários, em envelope ou outro invólucro, lacrado, seguindo o endereçamento exigido no edital disponível no link abaixo.

A vigência do credenciamento de que trata é coincidente e limitada ao exercício civil de 2008, com validade restrita ao período compreendido entre a data de publicação do Edital e 31 de dezembro do ano de 2008. O credenciamento das sociedades seguradoras faz parte do Programa Minas Mais Seguro que visa apoiar o produtor mineiro na contratação do Seguro Agrícola e estimular o desenvolvimento do mercado segurador em Minas Gerais.

VALOR DA TAXA: Gratuito

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  1. Certificado de Registro Cadastral – Cadastramento do Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF;
  2. Certidão Negativa de Débitos e Tributos Mobiliários da Prefeitura do município sede da seguradora;
  3. Certidão Negativa de Débitos e Tributos Federais;
  4. Documento de autorização para operar em seguro de danos fornecido pela SUSEP;
  5. Carta de aprovação do produto emitida pela SUSEP;
  6. Documento da sociedade seguradora informando as condições gerais, especiais e particulares do produto;
  7. Carta de aprovação do plano resseguro do produto emitida pelo Ressegurador, se houver;
  8. Documento elaborado pela sociedade seguradora informando a previsão da demanda para subvenção em cada semestre do ano civil do seu credenciamento, com discriminação mensal por produto e modalidade de seguro rural;
  9. Termo de Compromisso constante do Anexo I do Edital, devidamente assinado.

    Obs. Toda a documentação deverá ser apresentada em original ou mediante fotocópia autenticada, salvo a obtida pela Internet, observado o prazo de validade.

Clique aqui para acessar o Edital de Credenciamento Nº 01/2008.

 

 


 
 


 
 
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